A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com sua alteração dada pela Medida Provisória 869/18 (a “LGPD”), trará, ao setor do agronegócio brasileiro, uma nova visão sobre o tratamento de dados pessoais e os direitos de seus titulares. Seu cumprimento será obrigatório a partir de agosto de 2020, o que exige a atenção de todos os envolvidos na esfera.
ALGUMAS EXIGÊNCIAS DA LGPD
A LGPD obriga a cada empresa a priorização de três princípios de segurança:
• Confiabilidade: implementar medidas de proteção e prevenção, que devem ser auditadas anualmente, para garantir que as pessoas não sejam expostas a riscos;
• Integridade: garantir a qualidade dos dados, com constante correção e atualização;
• Disponibilidade: as informações e dados deverão estar sempre disponíveis, para acesso livre, a qualquer momento.
A LGPD E O AGRONEGÓCIO
A evolução tecnológica traz otimizações constantes ao setor do agro. Aplicativos, big data e internet das coisas (IoT), por exemplo, podem otimizar atividades e resultados de toda a cadeia produtiva. Mapeamento da produtividade, seleção das melhores sementes, avaliação do momento exato para plantar e colher são alguns dos benefícios.
No entanto, é notório o fato de que ainda não existe, por parte das empresas, uma preocupação em relação aos direitos e deveres na apropriação de dados.
De acordo com a lei, regra geral, deverá haver autorização expressa por parte do usuário, a fim de que os dados possam ser tratados e analisados. Para estar de
acordo às exigências na legislação, as empresas deverão saber responder a perguntas como:
- até que ponto os dados rurais podem possibilitar a identificação do proprietário?
- o que fazer para obter essa autorização, de modo a não prejudicar a empresa, futuramente?
- no que investir para garantir o máximo de proteção possível aos dados pessoais?
ALGUMAS EXCEÇÕES
Com a nova alteração, a LGPD libera algumas instituições do recolhimento prévio de autorização. Por exemplo, órgãos de pesquisas e empresas que tenham obrigações de natureza regulatória e de normas de saúde pública, podem, em alguns casos, prosseguir com o armazenamento, dispensando tal anuência. Empresas que trabalham com defensivos agrícolas e biotecnologia podem fazer parte, dependendo do caso.
No entanto, mesmo com mais liberdade, haverá limites, o que demandará conhecimento aprofundado do tema, a fim de evitar problemas.
O QUE SERÁ NECESSÁRIO FAZER
Dessa forma, será necessário que haja implementação de uma política interna específica de proteção de dados, apta a desenvolver uma conscientização, não só na alta direção, como também aos setores mais operacionais da empresa.
Com a entrada em vigor da LGPD, um grande desafio consiste em implementar uma nova cultura acerca do tema. Nesse sentido, será necessária uma disseminação de valores referentes a proteção de dados e de segurança digital, entre colaboradores, instituições terceirizadas, clientes, fornecedores e consumidores.
Empresas de tecnologia do agronegócio deverão se reestruturar internamente, com a implementação de novas responsabilidades ou até, de novos setores, a fim de atender às novas exigências da lei.
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO IMPLEMENTAÇÃO
A violação da LGPD está sujeita a uma diversidade de sanções, desde uma simples advertência até a imposição de multas exorbitantes, que chegam ao montante de R$ 50 milhões. Sem contar que o tratamento irregular de dados traz riscos aos seus titulares. Com isso, a desobediência à legislação acarreta danos à reputação corporativa, que pode ter sua imagem exposta e associada ao desrespeito a consumidores.
É preciso ter em mente, ainda, que o Brasil precisa de regulamentações mais específicas em relação ao tema. EUA e União Europeia, por exemplo, já contam com normas desse tipo, como a “Privacy and Security Principles for Farm Data” e a “European Union Code of Conduct on Agricultural Data Sharing By Contractual Agreement”.
No entanto, até lá, a LGPD deverá ser acatada por todos. As empresas de agronegócio precisam buscar a adaptação desde já, visto que tal processo pode ser lento e necessitar de ajustes até a completa organização. O caminho é longo e é necessário começar agora.
Dr. Caius Godoy, é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios. E-mail: caius.godoy@agroboxadv.com.br
Dra. Ana Paula Siqueira, é advogada mestre em Direito Digital na SLM Advogados. E-mail: siqueira@slmadv.com.br