OS PRODUTORES RURAIS PODEM BUSCAR A RECUPERAÇÃO DO ICMS
Os produtores rurais (Pessoas Física) podem buscar junto ao Governo do Estado de São Paulo a possibilidade de recuperar todo ICMS da aquisição de insumos utilizados em sua atividade agrícola, desde que tais insumos sejam onerados pelo ICMS na hora da compra.
O produtor rural deverá estar inscrito na Fazenda do Estado de São Paulo e no DECA (cadastro de contribuintes do ICMS), possuir CNPJ de produtor.
Para que haja a possibilidade da recuperação desse imposto, todas as compras dos insumos utilizados na produção agrícola deverão ter a Nota Fiscal de compra em nome da fazenda onde foram utilizados, ou seja, as notas deverão estar no CNPJ e não CPF do produtor.
Na primeira etapa é feito o levantamento do valor do imposto pago nos últimos cinco anos perante as NF-e das compras dos ins...